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Cobrança insistente: até onde a empresa pode ligar e o que fazer com o assédio

Equipe · 20 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Dívida atrasada dá à empresa o direito de cobrar. Não dá a ela o direito de transformar o seu dia em uma sequência de toques de telefone. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, trata do tema com uma frase curta: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça.

A frase é curta, mas a Justiça brasileira já a aplicou muitas vezes a casos concretos de ligações insistentes, contato com familiares e visitas ao endereço. É por aí que se mede se a cobrança virou abuso.

O que costuma ser considerado abuso

Não existe uma lei federal que diga "podem ser no máximo X ligações por dia". O que existe é a lógica do constrangimento: quando o volume e as formas de contato passam a perturbar o sossego e a tranquilidade do devedor, o comportamento deixa de ser cobrança exercida regularmente.

Na prática, entram nesse terreno situações como:

Bloquear o número não documenta nada — e a empresa costuma usar outro número no dia seguinte. Atender, anotar data, hora e empresa, e pedir por escrito o canal oficial é o que dá força à reclamação depois.

Já o contato direto com o devedor, a cobrança por carta, e-mail, boleto e o aviso de que o nome pode ser incluído em cadastro de inadimplentes depois do vencimento são formas legítimas de cobrar. Até porque a negativação por dívida não paga é permitida, desde que o devedor seja previamente avisado.

O roteiro para reagir sem perder o controle

Passo 1: pare de atender no susto e passe a atender com registro

A reação natural é bloquear o número. Só que bloquear não documenta nada e a empresa costuma usar outro número no dia seguinte. O caminho mais útil é fazer o oposto: atender, anotar o nome da empresa, o tipo de contato, data, horário e a fala do atendente. Um print de tela, quando a cobrança vem por mensagem, vale muito.

Passo 2: peça o canal oficial por escrito

Na própria ligação, diga que não quer mais receber contato daquela forma e peça para ser contatado apenas por e-mail, carta ou pelo portal de negociação da empresa. Registre a data e o horário do pedido. Repetição do contato depois de um pedido claro e registrado é o que costuma pesar quando o caso é levado adiante.

Passo 3: confirme se a dívida é real antes de qualquer coisa

Cobrança insistente também é ferramenta de golpe. Antes de negociar, confira se o débito existe e de quem é. Se houver desconfiança, consulte o CPF nos canais oficiais e nunca pague por Pix para conta de pessoa física ou por link recebido em mensagem. Quem quer receber de verdade emite boleto em nome da empresa credora.

Passo 4: reclame na ordem certa

Para banco e financeira, a primeira parada é o próprio SAC da instituição, depois a ouvidoria. Se não resolver, o Banco Central recebe a reclamação pelo canal oficial de atendimento à instituição supervisionada, e existe ainda o ranking de reclamações do BC, que torna público o volume de queixas contra cada instituição.

Para lojas, escolas, planos e prestadores em geral, o caminho é o Consumidor.gov.br. A plataforma é pública, gratuita e as empresas participantes têm até 10 dias para responder. Também vale uma reclamação no Procon do seu estado.

Passo 5: guardar tudo até o fim do acordo

Depois que o acordo é fechado, o documento de negociação e os comprovantes de pagamento valem mais que qualquer conversa. Guarde tudo até que a dívida saia da base da empresa e da negativação. É esse material que sustenta uma reclamação de cobrança de dívida já paga, que é outro problema recorrente.

O que fazer se o valor não cabe no orçamento

Vale lembrar de um dado recente: segundo a Peic, pesquisa mensal da CNC, em setembro de 2026 a inadimplência caiu para 29,6% das famílias, mas 12,5% se declararam sem condições de quitar a dívida. Se esse é o seu caso, o problema principal não é a cobrança, é o orçamento — e propor um parcelamento que você não consegue pagar apenas troca uma dívida por outra, com mais meses de atraso.

Antes de aceitar o primeiro acordo oferecido no telefone, monte o valor que cabe no mês e negocie com base nele. Um acordo honesto cabe no mês seguinte inteiro, não só no primeiro.

Fontes

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